{"id":2,"__str__":"PARECER LEGISLATIVO - 10 de 24/10/2017 por COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O E JUSTI\u00c7A","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/2","metadata":{},"nome":"10","data":"2017-10-24","autor":"COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O E JUSTI\u00c7A","ementa":"Protocolo N\u00ba_____________\r\nData:_____/________/_____\r\nAutor___________________\r\nVisto____________________\tEXPEDIENTE\r\nDATA_____/_____/_____\r\n\r\nVISTO________________\tDECIS\u00c3O PLEN\u00c1RIA\r\nDATA_____/___________/_____\r\n(  X   )APROVADO\r\n(     )REPROVADO\r\nVisto Secret\u00e1rio______________\r\n\r\nCOMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O E JUSTI\u00c7A\r\n\r\nPARECER N\u00ba 010/2017\r\n\r\nAssunto: PROJETO DE LEI N.\u00ba 003/2017 - DISP\u00d5E SOBRE A INSER\u00c7\u00c3O DO NOME DO AUTOR DO PROJETO DE LEI NAS LEIS DO MUNIC\u00cdPIO DE CARRAPATEIRA.\r\n\r\nAUTORIA: Mesa Diretora\r\n\r\nRELAT\u00d3RIO\r\n\r\nAporta nesta comiss\u00e3o o Projeto de Lei n.\u00ba 003/2017 de autoria da Mesa Diretora, cujo objeto DISP\u00d5E SOBRE A INSER\u00c7\u00c3O DO NOME DO AUTOR DO PROJETO DE LEI NAS LEIS DO MUNIC\u00cdPIO DE CARRAPATEIRA.\r\n\r\nCumpridas as etapas do processo legislativo, o atual projeto foi recebido e distribu\u00eddo a Douta Comiss\u00e3o a fim de ser emitido parecer, sob a relatoria do Vereador Francisco Batista de Ara\u00fajo, por for\u00e7a do r. despacho do Presidente desta Comiss\u00e3o.\r\n\r\nFundamenta\u00e7\u00e3o\r\n\r\nA an\u00e1lise desta Comiss\u00e3o se restringe ao disposto no artigo 41 do Regimento Interno especificamente nas al\u00edneas \u201c\u00a7 1\u00ba\u201d, a saber:\r\nArt. 41. A Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a compete opinar o aspecto constitucional, legal, jur\u00eddico ou de t\u00e9cnica legislativa das mat\u00e9rias que lhe forem distribu\u00eddas.\r\n\u00a7 1\u00ba \u00c9 obrigat\u00f3ria \u00e0 audi\u00eancia da comiss\u00e3o de legisla\u00e7\u00e3o e justi\u00e7a em todo o projeto de lei, decreto legislativo, resolu\u00e7\u00e3o que tramita na c\u00e2mara, salvo expressa disposi\u00e7\u00e3o regimental em contr\u00e1rio.\r\n\r\nDe acordo com a propositura, as leis municipais dever\u00e3o constar o nome do autor, e/ou autores da lei, quando da aprova\u00e7\u00e3o pela C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\nSob o aspecto estritamente jur\u00eddico, a propositura re\u00fane condi\u00e7\u00f5es para prosseguir em tramita\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nConclus\u00e3o Em face do exposto, salvo melhor ju\u00edzo, dou pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Lei n\u00ba 003/2017.\r\n\r\nCasa Francisco Gomes Pedrosa, 24 de outubro de 2017.\r\n\r\n\r\nFrancisco Batista de Ara\u00fajo\r\nRelator Designado\r\n\r\n\r\nPARECER DOS MEMBROS DA COMISS\u00c3O\r\n\r\nEm face do supra exposto, salvo melhor ju\u00edzo, comungamos com o Ilustre Relator e opinamos pela emiss\u00e3o de Parecer Favor\u00e1vel a aprova\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria.\r\n\r\n\r\nVer. Marcos Ant\u00f4nio Tavares Mendes\r\nPresidente da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a\r\n\r\nVer. Thuana Pereira Silva\r\nMembro","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.carrapateira.pb.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2017/2/parecer-n-10.2017-clj.pdf","data_ultima_atualizacao":"2017-11-14T15:26:15.159217-03:00","materia":5,"tipo":1}