{"id":3,"__str__":"EMENDA ADITIVA - 001 de 12/07/2017 por Marcos Antonio Tavares Mendes","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/3","metadata":{},"nome":"001","data":"2017-07-12","autor":"Marcos Antonio Tavares Mendes","ementa":"EMENDA ADITIVA N\u00ba 001/2017 AO PROJETO DE LEI N\u00ba 004/2017.\r\n\r\nAcrescente-se c.3 no Art. 3\u00ba, I, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\nc. 1 ......................................\r\nc. 2 ......................................\r\nc. 3 Manuten\u00e7\u00e3o do Sistema de Res\u00edduos S\u00f3lidos e do Sistema de Esgotamento Sanit\u00e1rio\r\n\r\nSala das Sess\u00f5es em 12 de julho de 2017.\r\n\r\nMarcos Ant\u00f4nio Tavares Mendes\r\nVereador\r\n                                             \r\n\r\nJustificativa\r\n\r\n1. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 pertin\u00eancia de emendas do Legislativo em mat\u00e9ria or\u00e7ament\u00e1ria: \r\n           \u00c9 entendimento deste Vereador que  a  Constitui\u00e7\u00e3o  Federal  permite  ao  Legislativo apresentar  emendas  aos  projetos  de  lei  or\u00e7ament\u00e1rias  encaminhados  pelo  Executivo,  conforme disp\u00f5e  o  \u00a7  3\u00ba,  III,  al\u00ednea  b,  c/c  \u00a7  7\u00ba  do art. 166  do texto constitucional. Considera que o termo  \u201cdispositivos  ao  texto  da  lei\u201d,  mencionado  no  art.  166  da  CF,  est\u00e1  perfeitamente  definido  no  par\u00e1grafo \u00fanico do art. 12 da Lei Complementar 107,de 26/04/2001. \r\n            As leis  or\u00e7ament\u00e1rias,  ou  seja,  o  PPA,  a  LDO  e  a  LO,  constam  de  tr\u00eas  fases  distintas,  conforme  define  a  LRF:  elabora\u00e7\u00e3o  pelo  Executivo;  aprova\u00e7\u00e3o  pelo  Legislativo;  e  acompanhamento e execu\u00e7\u00e3o, de forma integrada, pelo Executivo, Legislativo e sociedade. \r\n         \r\n         2. Em rela\u00e7\u00e3o a esta emenda (ao art. 3): \r\n         Com a constru\u00e7\u00e3o de um sistema de esgotos sanit\u00e1rios em uma comunidade procura-se atingir os seguintes objetivos: afastamento r\u00e1pido e seguro dos esgotos; coleta dos esgotos individual ou coletiva (fossas ou rede coletora); tratamento e disposi\u00e7\u00e3o adequada dos esgotos tratados, visando atingir benef\u00edcios como conserva\u00e7\u00e3o dos recursos naturais; melhoria das condi\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias locais; elimina\u00e7\u00e3o de focos de contamina\u00e7\u00e3o e polui\u00e7\u00e3o; elimina\u00e7\u00e3o de problemas est\u00e9ticos desagrad\u00e1veis; redu\u00e7\u00e3o dos recursos aplicados no tratamento de doen\u00e7as; diminui\u00e7\u00e3o dos custos no tratamento de \u00e1gua para abastecimento (LEAL, 2008).         \r\nJ\u00e1 os aterros sanit\u00e1rios incorporam avan\u00e7os tecnol\u00f3gicos da Engenharia Sanit\u00e1ria e Ambiental, e por isso mesmo minimizam os impactos em rela\u00e7\u00e3o aos sistemas anteriores, lix\u00f5es a c\u00e9u aberto e aterros controlados. Al\u00e9m de promoverem a adequada disposi\u00e7\u00e3o final dos res\u00edduos, s\u00e3o \u00e1reas impermeabilizadas que minimizam o comprometimento dos len\u00e7\u00f3is fre\u00e1ticos. A capta\u00e7\u00e3o e o tratamento dos l\u00edquidos percolados s\u00e3o outras medidas trazidas pela Engenharia Sanit\u00e1ria e Ambiental que colocam estes sistemas entre aqueles que podem ser utilizados para a disposi\u00e7\u00e3o adequada do lixo urbano.       \r\nNeste sentido, apresento a presente emenda, que visa atender o disposto na Lei Federal n\u00ba 11.445/2007 e 12.305/2010.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.carrapateira.pb.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2017/3/emenda-aditiva-001.2017.pdf","data_ultima_atualizacao":"2017-11-14T15:42:06.796772-03:00","materia":2,"tipo":13}