{"id":6,"__str__":"EMENDA ADITIVA - 003 de 12/07/2017 por Jos\u00e9 Batista de Ara\u00fajo Neto","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/6","metadata":{},"nome":"003","data":"2017-07-12","autor":"Jos\u00e9 Batista de Ara\u00fajo Neto","ementa":"EMENDA ADITIVA N\u00ba 003/2017 AO PROJETO DE LEI N\u00ba 004/2017.\r\n\r\nAcrescente-se a.7 no Art. 3\u00ba, II, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\na. 1 ......................................\r\na. 2 ......................................\r\na. 3 ......................................\r\na. 4 ......................................\r\na. 5 ......................................\r\na. 6 ......................................\r\na. 7 Implanta\u00e7\u00e3o de Polo de Confec\u00e7\u00e3o com aquisi\u00e7\u00e3o inicial de 10 (dez) maquinas de corte e costura para estimular a oferta de trabalho, sendo os equipamentos cedidos a Associa\u00e7\u00f5es Comunit\u00e1rias, Funda\u00e7\u00f5es e ou Cooperativas mediante Termo de  Cess\u00e3o de Uso a partir de um ano de funcionamento, para que a produ\u00e7\u00e3o seja vendida aos comerciantes e furadinha.\r\n\r\n\r\nSala das Sess\u00f5es em 12 de julho de 2017.\r\n\r\n\r\nJos\u00e9 Batista de Ara\u00fajo Neto\r\nVereador\r\n                                             \r\n\r\nJustificativa\r\n\r\n1. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 pertin\u00eancia de emendas do Legislativo em mat\u00e9ria or\u00e7ament\u00e1ria: \r\n           \u00c9 entendimento deste Vereador que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal permite ao Legislativo apresentar emendas aos projetos de lei or\u00e7ament\u00e1rias encaminhados pelo Executivo, conforme disp\u00f5e o \u00a7 3\u00ba, III, al\u00ednea b, c/c \u00a7 7\u00ba do art. 166 do texto constitucional. Considera que o termo \u201cdispositivos ao texto da lei\u201d, mencionado no art. 166 da CF, est\u00e1 perfeitamente definido no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 12 da Lei Complementar 107, de 26/04/2001. \r\n            As leis or\u00e7ament\u00e1rias, ou seja, o PPA, a LDO e a LOA, constam de tr\u00eas fases distintas, conforme define a LRF: elabora\u00e7\u00e3o pelo Executivo; aprova\u00e7\u00e3o pelo Legislativo; e acompanhamento e execu\u00e7\u00e3o, de forma integrada, pelo Executivo, Legislativo e sociedade. \r\n         \r\n         2. Em rela\u00e7\u00e3o a esta emenda (ao art. 3): \r\n         Considerando que a cria\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria de postos de trabalho, numa economia de mercado, \u00e9 algo pertinente \u00e0s decis\u00f5es empresariais (privadas) de investir, podemos dizer que o Poder P\u00fablico Municipal tem capacidade limitada, no que tange \u00e0 gera\u00e7\u00e3o de emprego. Isso, todavia, n\u00e3o exclui a possibilidade do referido Poder deflagrar a\u00e7\u00f5es que possam contribuir para amenizar o grave problema do desemprego.\r\n         A presente propositura permite a cria\u00e7\u00e3o de novos postos de trabalho e com a ajuda do poder p\u00fablico e ap\u00f3s um ano de funcionamento alguma entidade daria continuidade ao projeto possibilitando que m\u00e3es de fam\u00edlias possam injetar um pouco de recurso nas suas fam\u00edlias.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.carrapateira.pb.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2017/6/emenda-aditiva-003.2017.pdf","data_ultima_atualizacao":"2017-11-14T15:44:30.279802-03:00","materia":2,"tipo":13}