{"id":8,"__str__":"EMENDA ADITIVA - 005 de 12/07/2017 por Francisco Batista de Ara\u00fajo","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/8","metadata":{},"nome":"005","data":"2017-07-12","autor":"Francisco Batista de Ara\u00fajo","ementa":"EMENDA ADITIVA N\u00ba 005/2017 AO PROJETO DE LEI N\u00ba 004/2017.\r\n\r\nAcrescente-se a.8 no Art. 3\u00ba, III, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\na. 1 ......................................\r\na. 2 ......................................\r\na. 3 ......................................\r\na. 4 ......................................\r\na. 5 ......................................\r\na. 6 ......................................\r\na. 7 ......................................\r\na. 8 Abertura de rua com pavimenta\u00e7\u00e3o em paralelep\u00edpedo ligando a Rua Joel Pereira a Rua Pergentino Galdino e a E.E.F.M. Joel Pereira da Silva a E.M.E.I.F. Alfredo Cavalcante da Silva localizada na Rua Joel Pereira.\r\n\r\n\r\nSala das Sess\u00f5es em 12 de julho de 2017.\r\n\r\nFrancisco Batista de Ara\u00fajo\r\nVereador\r\n                                             \r\n\r\nJustificativa\r\n\r\n1. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 pertin\u00eancia de emendas do Legislativo em mat\u00e9ria or\u00e7ament\u00e1ria: \r\n           \u00c9 entendimento deste Vereador que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal permite ao Legislativo apresentar emendas aos projetos de lei or\u00e7ament\u00e1rias encaminhados pelo Executivo, conforme disp\u00f5e o \u00a7 3\u00ba, III, al\u00ednea b, c/c \u00a7 7\u00ba do art. 166 do texto constitucional. Considera que o termo \u201cdispositivos ao texto da lei\u201d, mencionado no art. 166 da CF, est\u00e1 perfeitamente definido no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 12 da Lei Complementar 107, de 26/04/2001. \r\n            As leis or\u00e7ament\u00e1rias, ou seja, o PPA, a LDO e a LOA, constam de tr\u00eas fases distintas, conforme define a LRF: elabora\u00e7\u00e3o pelo Executivo; aprova\u00e7\u00e3o pelo Legislativo; e acompanhamento e execu\u00e7\u00e3o, de forma integrada, pelo Executivo, Legislativo e sociedade. \r\n         \r\n         2. Em rela\u00e7\u00e3o a esta emenda (ao art. 3): \r\n         A abertura das ruas mencionadas possibilitar\u00e1 a venda de lotes para constru\u00e7\u00e3o de novas resid\u00eancias nestes locais, al\u00e9m de melhorar o trafego nas ruas principais e retirar o munic\u00edpio da problem\u00e1tica de ter apenas uma rua de acesso que causa grandes transtornos quando da realiza\u00e7\u00e3o das festas Forr\u00f3 Car e Emancipa\u00e7\u00e3o Politica.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.carrapateira.pb.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2017/8/emenda-aditiva-005.2017.pdf","data_ultima_atualizacao":"2017-11-14T15:48:27.602094-03:00","materia":2,"tipo":13}