PARECER LEGISLATIVO - 10 de 24/10/2017 por COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA (PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO nº 3 de 2017)

Documento Acessório

Tipo

PARECER LEGISLATIVO

Nome

10

Data

24/10/2017

Autor

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Ementa

Protocolo Nº_____________
Data:_____/________/_____
Autor___________________
Visto____________________ EXPEDIENTE
DATA_____/_____/_____

VISTO________________ DECISÃO PLENÁRIA
DATA_____/___________/_____
( X )APROVADO
( )REPROVADO
Visto Secretário______________

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

PARECER Nº 010/2017

Assunto: PROJETO DE LEI N.º 003/2017 - DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DO NOME DO AUTOR DO PROJETO DE LEI NAS LEIS DO MUNICÍPIO DE CARRAPATEIRA.

AUTORIA: Mesa Diretora

RELATÓRIO

Aporta nesta comissão o Projeto de Lei n.º 003/2017 de autoria da Mesa Diretora, cujo objeto DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DO NOME DO AUTOR DO PROJETO DE LEI NAS LEIS DO MUNICÍPIO DE CARRAPATEIRA.

Cumpridas as etapas do processo legislativo, o atual projeto foi recebido e distribuído a Douta Comissão a fim de ser emitido parecer, sob a relatoria do Vereador Francisco Batista de Araújo, por força do r. despacho do Presidente desta Comissão.

Fundamentação

A análise desta Comissão se restringe ao disposto no artigo 41 do Regimento Interno especificamente nas alíneas “§ 1º”, a saber:
Art. 41. A Comissão de Legislação e Justiça compete opinar o aspecto constitucional, legal, jurídico ou de técnica legislativa das matérias que lhe forem distribuídas.
§ 1º É obrigatória à audiência da comissão de legislação e justiça em todo o projeto de lei, decreto legislativo, resolução que tramita na câmara, salvo expressa disposição regimental em contrário.

De acordo com a propositura, as leis municipais deverão constar o nome do autor, e/ou autores da lei, quando da aprovação pela Câmara Municipal.

Sob o aspecto estritamente jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação.

Conclusão Em face do exposto, salvo melhor juízo, dou pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Lei nº 003/2017.

Casa Francisco Gomes Pedrosa, 24 de outubro de 2017.


Francisco Batista de Araújo
Relator Designado


PARECER DOS MEMBROS DA COMISSÃO

Em face do supra exposto, salvo melhor juízo, comungamos com o Ilustre Relator e opinamos pela emissão de Parecer Favorável a aprovação da matéria.


Ver. Marcos Antônio Tavares Mendes
Presidente da Comissão de Legislação e Justiça

Ver. Thuana Pereira Silva
Membro

Indexação

Texto Integral