EMENDA ADITIVA - 001 de 12/07/2017 por Marcos Antonio Tavares Mendes (PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO nº 4 de 2017)

Documento Acessório

Tipo

EMENDA ADITIVA

Nome

001

Data

12/07/2017

Autor

Marcos Antonio Tavares Mendes

Ementa

EMENDA ADITIVA Nº 001/2017 AO PROJETO DE LEI Nº 004/2017.

Acrescente-se c.3 no Art. 3º, I, com a seguinte redação:
c. 1 ......................................
c. 2 ......................................
c. 3 Manutenção do Sistema de Resíduos Sólidos e do Sistema de Esgotamento Sanitário

Sala das Sessões em 12 de julho de 2017.

Marcos Antônio Tavares Mendes
Vereador


Justificativa

1. Em relação à pertinência de emendas do Legislativo em matéria orçamentária:
É entendimento deste Vereador que a Constituição Federal permite ao Legislativo apresentar emendas aos projetos de lei orçamentárias encaminhados pelo Executivo, conforme dispõe o § 3º, III, alínea b, c/c § 7º do art. 166 do texto constitucional. Considera que o termo “dispositivos ao texto da lei”, mencionado no art. 166 da CF, está perfeitamente definido no parágrafo único do art. 12 da Lei Complementar 107,de 26/04/2001.
As leis orçamentárias, ou seja, o PPA, a LDO e a LO, constam de três fases distintas, conforme define a LRF: elaboração pelo Executivo; aprovação pelo Legislativo; e acompanhamento e execução, de forma integrada, pelo Executivo, Legislativo e sociedade.

2. Em relação a esta emenda (ao art. 3):
Com a construção de um sistema de esgotos sanitários em uma comunidade procura-se atingir os seguintes objetivos: afastamento rápido e seguro dos esgotos; coleta dos esgotos individual ou coletiva (fossas ou rede coletora); tratamento e disposição adequada dos esgotos tratados, visando atingir benefícios como conservação dos recursos naturais; melhoria das condições sanitárias locais; eliminação de focos de contaminação e poluição; eliminação de problemas estéticos desagradáveis; redução dos recursos aplicados no tratamento de doenças; diminuição dos custos no tratamento de água para abastecimento (LEAL, 2008).
Já os aterros sanitários incorporam avanços tecnológicos da Engenharia Sanitária e Ambiental, e por isso mesmo minimizam os impactos em relação aos sistemas anteriores, lixões a céu aberto e aterros controlados. Além de promoverem a adequada disposição final dos resíduos, são áreas impermeabilizadas que minimizam o comprometimento dos lençóis freáticos. A captação e o tratamento dos líquidos percolados são outras medidas trazidas pela Engenharia Sanitária e Ambiental que colocam estes sistemas entre aqueles que podem ser utilizados para a disposição adequada do lixo urbano.
Neste sentido, apresento a presente emenda, que visa atender o disposto na Lei Federal nº 11.445/2007 e 12.305/2010.

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