EMENDA MODIFICATIVA - 001 de 14/11/2017 por Francisco Antônio Ferreira (PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO nº 4 de 2017)
Documento Acessório
Tipo
EMENDA MODIFICATIVA
Nome
001
Data
14/11/2017
Autor
Francisco Antônio Ferreira
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2017 AO PROJETO DE LEI Nº 004/2017.
Altere-se o Inciso VIII do Art. 4º do Projeto de Lei nº 004/2017, passando a ter a seguinte redação:
Art. 4º ......................................
I. ......................................
II. ......................................
III. ......................................
IV. ......................................
V. ......................................
VI. ......................................
VII. ......................................
VIII. recursos para contribuição aos Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Cultura.
Sala das Sessões em 12 de julho de 2017.
Francisco Antônio Ferreira
Vereador
Justificativa
1. Em relação à pertinência de emendas do Legislativo em matéria orçamentária:
É entendimento deste Vereador que a Constituição Federal permite ao Legislativo apresentar emendas aos projetos de lei orçamentárias encaminhados pelo Executivo, conforme dispõe o § 3º, III, alínea b, c/c § 7º do art. 166 do texto constitucional. Considera que o termo “dispositivos ao texto da lei”, mencionado no art. 166 da CF, está perfeitamente definido no parágrafo único do art. 12 da Lei Complementar 107, de 26/04/2001.
As leis orçamentárias, ou seja, o PPA, a LDO e a LOA, constam de três fases distintas, conforme define a LRF: elaboração pelo Executivo; aprovação pelo Legislativo; e acompanhamento e execução, de forma integrada, pelo Executivo, Legislativo e sociedade.
2. Em relação a esta emenda (ao art. 4):
A presente propositura se faz necessário que na estrutura a administrativa do município possui os três fundos municipais quais sejam: Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Cultura e não poderíamos deixar um Fundo Municipal sem alocação de recursos para sua manutenção.
Altere-se o Inciso VIII do Art. 4º do Projeto de Lei nº 004/2017, passando a ter a seguinte redação:
Art. 4º ......................................
I. ......................................
II. ......................................
III. ......................................
IV. ......................................
V. ......................................
VI. ......................................
VII. ......................................
VIII. recursos para contribuição aos Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Cultura.
Sala das Sessões em 12 de julho de 2017.
Francisco Antônio Ferreira
Vereador
Justificativa
1. Em relação à pertinência de emendas do Legislativo em matéria orçamentária:
É entendimento deste Vereador que a Constituição Federal permite ao Legislativo apresentar emendas aos projetos de lei orçamentárias encaminhados pelo Executivo, conforme dispõe o § 3º, III, alínea b, c/c § 7º do art. 166 do texto constitucional. Considera que o termo “dispositivos ao texto da lei”, mencionado no art. 166 da CF, está perfeitamente definido no parágrafo único do art. 12 da Lei Complementar 107, de 26/04/2001.
As leis orçamentárias, ou seja, o PPA, a LDO e a LOA, constam de três fases distintas, conforme define a LRF: elaboração pelo Executivo; aprovação pelo Legislativo; e acompanhamento e execução, de forma integrada, pelo Executivo, Legislativo e sociedade.
2. Em relação a esta emenda (ao art. 4):
A presente propositura se faz necessário que na estrutura a administrativa do município possui os três fundos municipais quais sejam: Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Cultura e não poderíamos deixar um Fundo Municipal sem alocação de recursos para sua manutenção.
Indexação
Texto Integral