EMENDA ADITIVA - 004 de 12/07/2017 por Francisco Batista de Araújo (PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO nº 4 de 2017)
Documento Acessório
Tipo
EMENDA ADITIVA
Nome
004
Data
12/07/2017
Autor
Francisco Batista de Araújo
Ementa
EMENDA ADITIVA Nº 004/2017 AO PROJETO DE LEI Nº 004/2017.
Acrescente-se a.7 no Art. 3º, III, com a seguinte redação:
a. 1 ......................................
a. 2 ......................................
a. 3 ......................................
a. 4 ......................................
a. 5 ......................................
a. 6 ......................................
a. 7 Implantação da Coleta Seletiva.
Sala das Sessões em 12 de julho de 2017.
Francisco Batista de Araújo
Vereador
Justificativa
1. Em relação à pertinência de emendas do Legislativo em matéria orçamentária:
É entendimento deste Vereador que a Constituição Federal permite ao Legislativo apresentar emendas aos projetos de lei orçamentárias encaminhados pelo Executivo, conforme dispõe o § 3º, III, alínea b, c/c § 7º do art. 166 do texto constitucional. Considera que o termo “dispositivos ao texto da lei”, mencionado no art. 166 da CF, está perfeitamente definido no parágrafo único do art. 12 da Lei Complementar 107, de 26/04/2001.
As leis orçamentárias, ou seja, o PPA, a LDO e a LOA, constam de três fases distintas, conforme define a LRF: elaboração pelo Executivo; aprovação pelo Legislativo; e acompanhamento e execução, de forma integrada, pelo Executivo, Legislativo e sociedade.
2. Em relação a esta emenda (ao art. 3):
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a implantação da coleta seletiva é obrigação dos municípios e metas referentes à coleta seletiva fazem parte do conteúdo mínimo que deve constar nos planos de gestão integrada de resíduos sólidos dos municípios conforme preceitua a Lei Federal nº 12.305/2010.
Sendo, mais do que necessário a implantação da coleta para atender a Politica Nacional de Resíduos Sólidos e o próprio Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos – PGIRS do município de Carrapateira.
A presente propositura ainda encontra respaldo visto que o município possui Sistema de Resíduos Sólidos executado com Recursos Federais para o gerenciamento do Lixo.
Acrescente-se a.7 no Art. 3º, III, com a seguinte redação:
a. 1 ......................................
a. 2 ......................................
a. 3 ......................................
a. 4 ......................................
a. 5 ......................................
a. 6 ......................................
a. 7 Implantação da Coleta Seletiva.
Sala das Sessões em 12 de julho de 2017.
Francisco Batista de Araújo
Vereador
Justificativa
1. Em relação à pertinência de emendas do Legislativo em matéria orçamentária:
É entendimento deste Vereador que a Constituição Federal permite ao Legislativo apresentar emendas aos projetos de lei orçamentárias encaminhados pelo Executivo, conforme dispõe o § 3º, III, alínea b, c/c § 7º do art. 166 do texto constitucional. Considera que o termo “dispositivos ao texto da lei”, mencionado no art. 166 da CF, está perfeitamente definido no parágrafo único do art. 12 da Lei Complementar 107, de 26/04/2001.
As leis orçamentárias, ou seja, o PPA, a LDO e a LOA, constam de três fases distintas, conforme define a LRF: elaboração pelo Executivo; aprovação pelo Legislativo; e acompanhamento e execução, de forma integrada, pelo Executivo, Legislativo e sociedade.
2. Em relação a esta emenda (ao art. 3):
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a implantação da coleta seletiva é obrigação dos municípios e metas referentes à coleta seletiva fazem parte do conteúdo mínimo que deve constar nos planos de gestão integrada de resíduos sólidos dos municípios conforme preceitua a Lei Federal nº 12.305/2010.
Sendo, mais do que necessário a implantação da coleta para atender a Politica Nacional de Resíduos Sólidos e o próprio Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos – PGIRS do município de Carrapateira.
A presente propositura ainda encontra respaldo visto que o município possui Sistema de Resíduos Sólidos executado com Recursos Federais para o gerenciamento do Lixo.
Indexação
Texto Integral