EMENDA ADITIVA - 005 de 12/07/2017 por Francisco Batista de Araújo (PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO nº 4 de 2017)
Documento Acessório
Tipo
EMENDA ADITIVA
Nome
005
Data
12/07/2017
Autor
Francisco Batista de Araújo
Ementa
EMENDA ADITIVA Nº 005/2017 AO PROJETO DE LEI Nº 004/2017.
Acrescente-se a.8 no Art. 3º, III, com a seguinte redação:
a. 1 ......................................
a. 2 ......................................
a. 3 ......................................
a. 4 ......................................
a. 5 ......................................
a. 6 ......................................
a. 7 ......................................
a. 8 Abertura de rua com pavimentação em paralelepípedo ligando a Rua Joel Pereira a Rua Pergentino Galdino e a E.E.F.M. Joel Pereira da Silva a E.M.E.I.F. Alfredo Cavalcante da Silva localizada na Rua Joel Pereira.
Sala das Sessões em 12 de julho de 2017.
Francisco Batista de Araújo
Vereador
Justificativa
1. Em relação à pertinência de emendas do Legislativo em matéria orçamentária:
É entendimento deste Vereador que a Constituição Federal permite ao Legislativo apresentar emendas aos projetos de lei orçamentárias encaminhados pelo Executivo, conforme dispõe o § 3º, III, alínea b, c/c § 7º do art. 166 do texto constitucional. Considera que o termo “dispositivos ao texto da lei”, mencionado no art. 166 da CF, está perfeitamente definido no parágrafo único do art. 12 da Lei Complementar 107, de 26/04/2001.
As leis orçamentárias, ou seja, o PPA, a LDO e a LOA, constam de três fases distintas, conforme define a LRF: elaboração pelo Executivo; aprovação pelo Legislativo; e acompanhamento e execução, de forma integrada, pelo Executivo, Legislativo e sociedade.
2. Em relação a esta emenda (ao art. 3):
A abertura das ruas mencionadas possibilitará a venda de lotes para construção de novas residências nestes locais, além de melhorar o trafego nas ruas principais e retirar o município da problemática de ter apenas uma rua de acesso que causa grandes transtornos quando da realização das festas Forró Car e Emancipação Politica.
Acrescente-se a.8 no Art. 3º, III, com a seguinte redação:
a. 1 ......................................
a. 2 ......................................
a. 3 ......................................
a. 4 ......................................
a. 5 ......................................
a. 6 ......................................
a. 7 ......................................
a. 8 Abertura de rua com pavimentação em paralelepípedo ligando a Rua Joel Pereira a Rua Pergentino Galdino e a E.E.F.M. Joel Pereira da Silva a E.M.E.I.F. Alfredo Cavalcante da Silva localizada na Rua Joel Pereira.
Sala das Sessões em 12 de julho de 2017.
Francisco Batista de Araújo
Vereador
Justificativa
1. Em relação à pertinência de emendas do Legislativo em matéria orçamentária:
É entendimento deste Vereador que a Constituição Federal permite ao Legislativo apresentar emendas aos projetos de lei orçamentárias encaminhados pelo Executivo, conforme dispõe o § 3º, III, alínea b, c/c § 7º do art. 166 do texto constitucional. Considera que o termo “dispositivos ao texto da lei”, mencionado no art. 166 da CF, está perfeitamente definido no parágrafo único do art. 12 da Lei Complementar 107, de 26/04/2001.
As leis orçamentárias, ou seja, o PPA, a LDO e a LOA, constam de três fases distintas, conforme define a LRF: elaboração pelo Executivo; aprovação pelo Legislativo; e acompanhamento e execução, de forma integrada, pelo Executivo, Legislativo e sociedade.
2. Em relação a esta emenda (ao art. 3):
A abertura das ruas mencionadas possibilitará a venda de lotes para construção de novas residências nestes locais, além de melhorar o trafego nas ruas principais e retirar o município da problemática de ter apenas uma rua de acesso que causa grandes transtornos quando da realização das festas Forró Car e Emancipação Politica.
Indexação
Texto Integral