CLJ - Comissão de Legislação e Justiça
Dados Básicos
Nome
Comissão de Legislação e Justiça
Sigla
CLJ
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Data de Criação
24/02/2023
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
31/12/2024
Dados Complementares
Local Reunião
Rua José Vieira, 57, 1º Andar
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
(83) 99904-9335
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 41. A Comissão de Legislação e Justiça compete opinar sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico ou de técnica legislativa das matérias que forem lhe distribuídas;
§ 1º É obrigatória a audiência da comissão de legislação e justiça em todo projeto de lei, decreto legislativo, resolução que tramitem pela Câmara, salvo expressa disposição regimental em contrário.
§ 2º Sempre que a comissão aprovar parecer pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de proposição, será esta enviada imediatamente ao plenário, por intermédio da Mesa, ainda que distribuídas a outras comissões , para imediata inclusão na ordem do dia, em discussão previa, observando o seguinte:
I - se o Plenário julgar constitucional ou legal a proposição, esta será encaminhada às outras comissões às quais tenham sido distribuída.
II - se o Plenário julgar inconstitucional ou ilegal, a matéria será tido como rejeitada.
§ 3º Adotar-se-ao os procedimentos dos incisos I e II estabelecidos no parágrafo anterior, quando a declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade for parcial, embora não se refira a toda a matéria, alcance os preceitos fundamentais da proposição.
§ 4º A Comissão de Legislação e Justiça manisfestar-se-á sobre o mérito da proposição assim entendida a colocação do assunto sobre o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade nos seguintes casos:
a) organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
b) criação de entidade de administração indireta ou de função;
c) contratos, ajustes, convênios e consórcios;
d) aquisição e alienação de bens imóveis;
e) pedido de Licença de prefeito e de vereador.
§ 1º É obrigatória a audiência da comissão de legislação e justiça em todo projeto de lei, decreto legislativo, resolução que tramitem pela Câmara, salvo expressa disposição regimental em contrário.
§ 2º Sempre que a comissão aprovar parecer pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de proposição, será esta enviada imediatamente ao plenário, por intermédio da Mesa, ainda que distribuídas a outras comissões , para imediata inclusão na ordem do dia, em discussão previa, observando o seguinte:
I - se o Plenário julgar constitucional ou legal a proposição, esta será encaminhada às outras comissões às quais tenham sido distribuída.
II - se o Plenário julgar inconstitucional ou ilegal, a matéria será tido como rejeitada.
§ 3º Adotar-se-ao os procedimentos dos incisos I e II estabelecidos no parágrafo anterior, quando a declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade for parcial, embora não se refira a toda a matéria, alcance os preceitos fundamentais da proposição.
§ 4º A Comissão de Legislação e Justiça manisfestar-se-á sobre o mérito da proposição assim entendida a colocação do assunto sobre o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade nos seguintes casos:
a) organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
b) criação de entidade de administração indireta ou de função;
c) contratos, ajustes, convênios e consórcios;
d) aquisição e alienação de bens imóveis;
e) pedido de Licença de prefeito e de vereador.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término