PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO nº 2 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Ano
2024
Número
2
Data de Apresentação
29/02/2024
Número do Protocolo
2
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
PROJETO 002/2024
Dias Prazo
7
Matéria Polêmica?
Objeto
Autorização de pagamento de gratificação
Regime Tramitação
REGIME DE PRIORIDADE
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
29/02/2024
Data de Publicação
07/03/2024
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número
002
Ano
2024
Local de Origem
CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Data
29/02/2024
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL AOS SERVIDORES EFETIVOS REQUISITADOS/CEDIDOS PARA PRESTAREM SERVIÇOS JUNTO A JUSTIÇA ELEITORAL, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA – TRE/PB, E PARA A JUSTIÇA ESTADUAL, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJ/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 002/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Carrapateira.
Excelentíssimo Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Carrapateira.
Justifica-se a presente Projeto de Lei pelo fato dos profissionais requisitados/cedidos para Justiça Eleitoral da Paraíba e para Justiça Estadual da Paraíba exercerem relevante trabalho em benefício da população, necessitando de constante qualificação para o desempenho de suas atividades.
Consigne-se que a gratificação em tela já existe no âmbito da administração pública municipal em diversos municípios da paraíba e Brasil afora, como se verifica no texto da Lei Municipal nº 1241/2014, do município de Solonópole – Ceará, Lei Municipal nº 296/2017, do município de Aurora – Ceará, Lei Municipal nº 989/2022, do município de Trairi – Ceará, Lei Municipal nº 910/2023, do município de Caririaçu – Ceará, Lei Municipal nº 1410/2023, do município de Araripe – Ceará, Lei Municipal nº 1742/2023, do município de Limoeiro do Norte – Ceará, Lei Municipal nº 210/2016, do município de Cuité de Mamanguape – Paraíba, Projeto de Lei – Executivo nº 4/2024, com requerimento ao executivo do município de São José de Piranhas – Paraíba.
Nesse contexto, faz-se necessária a criação da presente Gratificação de Atividade Especial, com o intuito de equiparar os servidores requisitados ou cedidos para prestar serviços à Justiça Eleitoral e a Justiça Estadual.
Dessa forma, evidenciado o interesse público de que se reveste a iniciativa, submeto-a à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Carrapateira, Estado da Paraíba, em 29 de fevereiro de 2024.
Marineidia da Silva Pereira
Prefeita Constitucional
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Carrapateira.
Excelentíssimo Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Carrapateira.
Justifica-se a presente Projeto de Lei pelo fato dos profissionais requisitados/cedidos para Justiça Eleitoral da Paraíba e para Justiça Estadual da Paraíba exercerem relevante trabalho em benefício da população, necessitando de constante qualificação para o desempenho de suas atividades.
Consigne-se que a gratificação em tela já existe no âmbito da administração pública municipal em diversos municípios da paraíba e Brasil afora, como se verifica no texto da Lei Municipal nº 1241/2014, do município de Solonópole – Ceará, Lei Municipal nº 296/2017, do município de Aurora – Ceará, Lei Municipal nº 989/2022, do município de Trairi – Ceará, Lei Municipal nº 910/2023, do município de Caririaçu – Ceará, Lei Municipal nº 1410/2023, do município de Araripe – Ceará, Lei Municipal nº 1742/2023, do município de Limoeiro do Norte – Ceará, Lei Municipal nº 210/2016, do município de Cuité de Mamanguape – Paraíba, Projeto de Lei – Executivo nº 4/2024, com requerimento ao executivo do município de São José de Piranhas – Paraíba.
Nesse contexto, faz-se necessária a criação da presente Gratificação de Atividade Especial, com o intuito de equiparar os servidores requisitados ou cedidos para prestar serviços à Justiça Eleitoral e a Justiça Estadual.
Dessa forma, evidenciado o interesse público de que se reveste a iniciativa, submeto-a à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Carrapateira, Estado da Paraíba, em 29 de fevereiro de 2024.
Marineidia da Silva Pereira
Prefeita Constitucional
Observação
VETADO EM 07/03/2024